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Segundo a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (2002), os resíduos de construção civil são: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliças ou metralha.”
Ainda, de acordo com essa mesma Resolução, é responsabilidade legal dos construtores a gestão desses resíduos.
Atualmente, um mecanismo importante empregado nessa problemática ambiental é a implantação de programas de gestão desses resíduos, conforme estabelecido na Resolução supracitada, a qual define, para a construção civil, quatro classes de resíduos, que deverão ter gerenciamentos distintos:
- Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Destinação: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de materiais para usos futuros.
- Classe B – são os resíduos recicláveis tais como: plásticos, papel/papelão,
metais, vidros, madeiras e outros.
Destinação: deverão ser reutilizados ou reciclados, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Destinação: deverão ser armazenados, transportados e destinados para Aterro Industrial.
Em 24 de Maio 2011 entrou em vigor a Resolução Conama 431, que transfere o gesso da Classe C para a Classe B.
- Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Destinação: deverão ser armazenados, transportados, e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
O manejo dos Resíduos da Construção Civil gerados, é essencial para colocar em prática ações que visam mitigar seus impactos no meio ambiente de uma determinada obra. A adoção de Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil têm a finalidade de mitigar e eliminar possíveis impactos negativos no ambiente e na comunidade, promovendo uma integração obra e meio ambiente, além de contribuir para um efetivo controle de desperdício no canteiro de obras
Por Eng. Rafael de Oliveira